Vale de Cambra cobra taxas mínimas dos impostos

Políticas de apoio às famílias, incentivo à fixação e criação de emprego e indústria regem política fiscal para 2020

IMI

A Câmara Municipal de Vale de Cambra tem vindo a implementar uma política de apoio às famílias e empresas e já aprovou – para 2020 – a taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os prédios urbanos de 0,30%.

Trata-se da taxa mínima aplicável e que representa uma despesa fiscal para o Município de 1.064.999 €, montante que fica aos dispor das famílias e empresas valecambrenses, pelo facto de não ser aplicada a taxa máxima (que é de 0,45%).

A redução da taxa a aplicar à habitação própria e permanente passa assim, a ser a seguinte:

– 1 dependente: 20€; 2 dependentes: 40€ e 3 ou mais dependentes: 70€.

A fixação da taxa mínima de IMI representa, de acordo com o Executivo Municipal “mais um contributo do Município para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias, indo ao encontro daquela que tem sido a responsabilidade social que tem norteado a gestão pública municipal”.

Com a fixação da taxa mínima de IMI, o Município prevê arrecadar uma receita fiscal de 2.129.997,99€.

Taxa de DERRAMA

Os empresários valecambrenses têm contribuído diretamente para desenvolvimento económico e social do nosso concelho, criando emprego e gerando e distribuindo riqueza. Certos da importância que as micro e pequenas empresas possuem na criação de emprego e na mais valia que estas representam para um desenvolvimento territorial mais coeso, devem ser reconhecidas com um regime mais favorável, bem como todas as que se instalem no nosso concelho e aqui fixem a sua sede social, desde que criem novos postos de trabalho no mínimo de cinco, a todas discriminando positivamente com a isenção deste imposto municipal”, salienta a Câmara Municipal.

Nesse sentido, foram aprovadas as seguintes medidas:

– redução para 1% a taxa da Derrama Municipal a aplicar no período fiscal de 2019 e cobrança em 2020;

– isenção de Derrama aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00€

– isenção de Derrama aos sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2019 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho.

Taxa de IRS

Considerando que o Município de Vale de Cambra deve promover a fixação de pessoas e que deve dar um sinal de que vale a pena viver no Concelho, aprovou a fixação em 3% no IRS dos sujeitos passivos, o que traduz uma diminuição em 40% da percentagem de que o Município tem possibilidade de decidir.

sobre o autor
Ana Isabel Castro
Discurso Direto
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