OPINIÃO | Violência em contexto familiar

A violência doméstica constitui, de facto, um fenómeno de longa data, que existe, resiste, que não deve ser silenciado, deve ser denunciado e eliminado, pois mata cada vez mais. As nossas sociedades estão repletas de inarráveis crueldades cometidas contra as mulheres, as crianças, os idosos e outros membros da família. No nosso país, apesar de se supor que é um fenómeno que afecta inúmeras famílias, e é muito antigo, só recentemente, nas últimas décadas do século XX, foi colocado de forma evidente na agenda política nacional.

A família, para algumas pessoas, representa o espaço onde são vítimas de diversas agressões e não o lugar privilegiado dos afectos e de realização pessoal. A violência doméstica é transversal a todas as sociedades, todas as idades, classes sociais, raças e religiões. A violência doméstica contra as crianças tem vindo a diminuir, provavelmente devido à sensibilização da sociedade, à legislação publicada no século XX, considerado o século da criança, e sobretudo, devido à constituição das comissões de protecção da criança. A violência contra os idosos está tendencialmente a aumentar e apresenta-se de várias formas: violência conjugal, familiar e física, as menos assinaladas; violência psíquica e financeira, as mais registadas e mais difíceis de identificar. Perante este aumento de crime é exigível uma maior atenção por parte da população, pois o sistema penal está longe de fornecer todas as respostas necessárias a estes fenómenos. A violência contra as mulheres tem vindo a registar uma tendência crescente e mais agressiva, este ano já foram mortas 21 mulheres, embora seja de salientar que os dados existentes apenas nos permitem alguma visibilidade, pois ainda estamos longe do seu conhecimento real, devido à sua opacidade. É um fenómeno complexo e multidimensional, um crime público e a sua denúncia é obrigatória. Em todo o mundo a esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres, sendo também elas as vítimas das formas mais agressivas de violência. Até meados do século XIX, a maior parte dos códigos jurídicos consideravam que a violência contra as mulheres era um exercício de autoridade legítima por parte do marido, e até aos finais do século XX continuou a existir muito pouca protecção contra a violência doméstica. O tema começou a ser combatido por legislação a partir da década de 90, devido a uma publicação da ONU que considerava a violência doméstica um crime, reafirmando que o direito à vida em família não incluía o abuso dos seus membros. Nas décadas seguintes foram feitos esforços para acabar com a impunidade legal da violência doméstica.

A 25 de Novembro comemora-se o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as mulheres, decretado em 1999 pela ONU para se acabar com a tolerância, com o silenciamento deste fenómeno e para se exigir políticas em todos os países para a erradicação desta violação dos direitos humanos. A educação é uma porta, por excelência, na ajuda à sua eliminação. O crime da violência doméstica continua a ser uma realidade à qual não podemos ser indiferentes e que nos convoca para uma intervenção social.

Texto de Rosa Morais 

sobre o autor
Ana Isabel Castro
Discurso Direto
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