Câmara de Arouca remete para a Assembleia Municipal decisão sobre o sim ou não à descentralização

«ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais», era o ponto 6 da ordem de trabalhos da reunião ordinária, da passada terça-feira, do Executivo Municipal. Por deliberação unânime, a Câmara entendeu não estarem reunidos “os pressupostos legais e materiais necessários para que a transferência de competências possa concretizar-se a partir do próximo 1 de janeiro, não tendo a autarquia de pronunciar-se até 15 de setembro”, pelo que remeteu uma eventual decisão para a Assembleia Municipal que reúne ainda este mês.

De referir que a lei-quadro da descentralização foi aprovada em Julho no Parlamento, com votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e votos contra dos restantes partidos, enquanto a alteração à Lei das Finanças Locais só teve votos a favor de socialistas e sociais-democratas.

A lei 50/2018, que estabelece “o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

No diploma determina-se, porém, que a transferência das novas competências, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito sectorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado”.

Nesse sentido, a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP]”, lê-se no documento.

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Ana Isabel Castro
Discurso Direto
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